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| seja um humano direito. defenda os meus como deveria defender os seus. | 
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                - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 
                
                 
              
2 
                - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção 
                do homem.
 
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
 
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres 
                no seu habitat.
 
 5 - O animal que o homem escolher para companheiro não 
                deve ser nunca ser abandonado. 
 
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe 
                causem dor.
 
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é 
                um crime contra a vida.
 
8 - A poluição e a destruição do meio 
                ambiente são considerados crimescontra os animais.
 
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei. 
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, 
                respeitar e compreender os animais. 
              
Preâmbulo: 
            
            
Considerando 
              que todo o animal possui direitos; 
            
Considerando 
              que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado 
              e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e 
              contra a natureza; 
            
Considerando 
              que o reconhecimento pela espécie humana do direito à 
              existência das outras espécies animais constitui o 
              fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; 
            
Considerando 
              que os genocídios são perpetrados pelo homem e há 
              o perigo de continuar a perpetrar outros; 
            
Considerando 
              que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito 
              dos homens pelo seu semelhante; 
            
Considerando 
              que a educação deve ensinar desde a infância 
              a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais, 
            
Proclama-se 
              o seguinte 
            
Artigo 
              1º  
            
Todos 
              os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos 
              à existência. 
            
Artigo 
              2º  
            
1.Todo 
              o animal tem o direito a ser respeitado. 
            
2.O 
              homem, como espécie animal, não pode exterminar os 
              outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem 
              o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos 
              animais 
            
3.Todo 
              o animal tem o direito à atenção, aos cuidados 
              e à proteção do homem.  
            
Artigo 
              3º  
            
1.Nenhum 
              animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 
              2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto 
              instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.  
            
Artigo 
              4º  
            
1.Todo 
              o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito 
              de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, 
              aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 
            
2.toda 
              a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, 
              é contrária a este direito.  
            
Artigo 
              5º  
            
1.Todo 
              o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente 
              no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao 
              ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são 
              próprias da sua espécie. 
            
2.Toda 
              a modificação deste ritmo ou destas condições 
              que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária 
              a este direito.  
            
Artigo 
              6º  
            
1.Todo 
              o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a 
              uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.  
            
2.O 
              abandono de um animal é um ato cruel e degradante.  
            
Artigo 
              7º  
            
Todo 
              o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável 
              de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação 
              reparadora e ao repouso. 
            
Artigo 
              8º  
            
1.A 
              experimentação animal que implique sofrimento físico 
              ou psicológico é incompatível com os direitos 
              do animal, quer se trate de uma experiência médica, 
              científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 
            
2.As 
              técnicas de substituição devem de ser utilizadas 
              e desenvolvidas.  
            
Artigo 
              9º  
            
Quando 
              o animal é criado para alimentação, ele deve 
              de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte 
              para ele nem ansiedade nem dor. 
            
Artigo 
              10º  
            
1.Nenhum 
              animal deve de ser explorado para divertimento do homem.  
            
2.As 
              exibições de animais e os espetáculos que utilizem 
              animais são incompatíveis com a dignidade do animal.  
            
Artigo 
              11º  
            
Todo 
              o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é 
              um biocídio, isto é um crime contra a vida. 
            
Artigo 
              12º  
            
1.Todo 
              o ato que implique a morte de grande um número de animais 
              selvagens é um genocídio, isto é, um crime 
              contra a espécie. 
            
2.A 
              poluição e a destruição do ambiente 
              natural conduzem ao genocídio.  
            
Artigo 
              13º  
            
1.O 
              animal morto deve de ser tratado com respeito. 
            
2.As 
              cenas de violência de que os animais são vítimas 
              devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se 
              elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.  
            
Artigo 
              14º  
            
1.Os 
              organismos de proteção e de salvaguarda dos animais 
              devem estar representados a nível governamental. 
            
2.Os 
              direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos 
              do homem.
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